Alienação fiduciária por escritura pública ou instrumento particular? A decisão paradigma do CNJ e suas vantagens práticas a sociedade e ao mercado.
Fonte: IBDFAM O contemporâneo Procedimento de Controle Administrativo n° 0000145-56.2018.2.00.0000 CNJ, sob relatoria do Ministro Exmo. Conselheiro Mário Goulart Maia entalhou por unanimidade a tese