Você sabia que é possível que o interessado busque o reconhecimento de sua propriedade sem recorrer ao Poder Judiciário.
Entretanto, o Cartório de Notas ( Tabelião ) obrigatoriamente deve ser o do Município onde estiver o imóvel usucapiendo.
Procure um dos escreventes de nossa equipe que o mesmo poderá orientar a respeito da documentação necessária para a lavratura da ata notarial de usucapião.
Uma vez lavrada a ata notarial, representado por advogado, deverá apresentá-la com os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis competente.
Conheça os serviços do 4º Cartório de Osasco (4º Tabelião de Notas de Osasco ) – Grande São Paulo-
Ata Notarial, Escrituras, Apostila de Haia, ( Apostilamento ) Inventários, Divórcios, Reconhecimento de Firma, Autenticação, Escrituras de venda e compra digital, Escritura de doação digital, Adjudicação Compulsória, reconhecimento de firma eletrônica, entre outros serviços notariais.