É possível renunciar à herança?
Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública, pelo tabelião no Cartório de Notas.
Entretanto, o renunciante precisa possuir outros bens ou meios suficientes para a sua subsistência.
Atenção:
Não é possível fazer renúncia de herança de bens situados no exterior somente bens localizados em território nacional.
Conheça os serviços do 4º Cartório de Osasco (4º Tabelião de Notas de Osasco ) – Grande São Paulo-
Ata Notarial, Escrituras, Apostila de Haia, ( Apostilamento ) Inventários, Divórcios, Reconhecimento de Firma, Autenticação, Escrituras de venda e compra digital, Escritura de doação digital, Adjudicação Compulsória, reconhecimento de firma eletrônica, entre outros serviços notariais.
#escrituradigital #escritura #documentos #procuração #4cartorioosasco #renunciaherança