O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta terça-feira (26/5), o Provimento n. 100 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Todos os tabelionatos de notas do país deverão aderir à nova plataforma e os atos praticados sem a sua utilização serão considerados nulos.
O normativo traz um glossário terminológico da tecnologia da informação aplicada ao serviço notarial eletrônico, definindo, por exemplo, termos como assinatura digital, certificado digital notarizado, papelização e documento eletrônico. ´
O provimento também estabelece requisitos obrigatórios para a prática do ato notarial eletrônico, como a realização de videoconferência para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
e-Notariado
Para a lavratura do ato notarial eletrônico, será necessário utilizar a plataforma disponibilizada na internet, instituída e mantida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, dotado de infraestrutura tecnológica necessária à atuação notarial eletrônica.
O novo sistema, de acordo com o normativo, permitirá, além do intercâmbio de documentos e o tráfego de informações e dados entre os notários, a implantação, em âmbito nacional, de uma plataforma padronizada de elaboração de atos notariais eletrônicos, facilitando a solicitação de serviços e a realização de convênios. Tudo será feito por meio da Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), que servirá como chave de identificação individualizada, facilitando a unicidade e rastreabilidade da operação eletrônica praticada.
O sistema e-Notariado estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. O cidadão brasileiro não terá custos adicionais pelo uso da plataforma. As corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, assim como a Corregedoria Nacional de Justiça, que são os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço extrajudicial, terão acesso às informações constantes da base de dados do sistema, podendo, inclusive, realizar correições on-line.
Desmaterialização
A digitalização de documentos físicos deverá ser feita por meio da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), que gerará um registro no qual conterá os dados do notário ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um código de verificação (hash), que será arquivado.
O interessado poderá conferir o documento eletrônico autenticado pelo envio desse mesmo documento à Cenad, que confirmará a autenticidade por até cinco anos.
A realização de ato notarial híbrido, com uma das partes assinando fisicamente o ato notarial e a outra, à distância também é permitida.
Com a instituição do e-Notariado, fica vedada a prática de atos notariais eletrônicos ou remotos com recepção de assinaturas eletrônicas a distância sem a utilização do novo sistema.
Leia a íntegra do Provimento n. 100.