Em Webinar da ENNOR, especialistas elogiam serviço de apostilamento realizado no Brasil – (ANOREG).
Encontro online tratou do Provimento nº 106/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e apresentou o uso prático do novo sistema Apostil aos notários e registradores.
29/06/2020
Nesta quinta-feira (25.06), em Webinar da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), especialistas do Ministério das Relações Exteriores, do setor judicial e extrajudicial afirmaram que o serviço de apostilamento realizado no Brasil é referência para demais países integrantes da Apostila de Haia. O novo sistema Apostil, segundo eles, deve ter impacto no cenário mundial. O encontro online “O Novo Sistema Apostil e o Apostilamento no Brasil. O que mudou?” foi transmitido no canal do Youtube ENNOR Cursos e no Instagram da Anoreg/BR (@branoreg). A íntegra do evento pode ser acessada aqui.

Na abertura do Webinar, o ministro André Guimarães, diretor do Departamento de Segurança e Justiça do Ministério das Relações Exteriores, afirmou que o Brasil integrou a Apostila de Haia com o objetivo de convergir os direitos internos de nacionalidades, considerando regras de Direito Civil e Comercial. A convenção, segundo ele, simplifica a tramitação de documentos entre os mais de 130 países membros. “Anteriormente, a sequência de autenticações necessárias para que um documento emitido no órgão público de um país pudesse valer em outro país era limitante em diversos casos”, alegou.

A capilaridade dos cartórios brasileiros e a qualificação dos notários e registradores foram destacadas pelos especialistas como grandes influentes no êxito do serviço de apostilamento no país. Guimarães destacou que, desde 2015, o Itamarati considerou a amplitude da cultura cartorial e experiência dos serviços extrajudiciais para selecionar o sistema que trouxesse “benefícios para todos os cantos do país”. “Nós tentamos buscar uma solução em que conseguíssemos prover o serviço não apenas nas grandes capitais, mas em todos os municípios. Por isso, pela longa tradição e experiência, nós pensamos que os cartórios tinham a capilaridade necessária”, exclamou.

Sistema Apostil

O Provimento nº 106/2020, do Conselho Nacional de Justiça, editado no dia 17 de junho, implementa o novo modelo para confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos no Brasil, por meio do sistema Apostil. “Incrível como conseguimos chegar onde chegamos. Foi uma transformação digital desse serviço público e traz benefícios para todo mundo”, elogiou o juiz Bráulio Gusmão, do CNJ. Segundo ele, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), atualmente usado para o ato, foi adaptado para que pudesse atender o serviço de apostilamento, mas não apresenta as ferramentas necessárias para uso dos cartórios.

“O Apostil foi lançado no ano passado e agora foi testado, está maduro, o sistema é simples e intuitivo. É um produto feito para isso. Pensamos em um sistema multi-idiomas, de uma maneira que pudéssemos exportar para outras instituições. Inclusive, já tivemos o contato de outros países nesse sentido”, explicou Gusmão.

Durante o evento, os especialistas do CNJ relataram que mais de 100 mil apostilas já foram emitidas no novo sistema, que ainda não é obrigatório. O texto do Provimento nº 106 determina que os titulares cartorários têm até o dia 3 de agosto de 2020 para se cadastrarem no Apostil. Além de login e senha específicos da plataforma, o acesso também pode ser feito com o certificado ICP-Brasil ou com o e-Notariado. “É importante que a ferramenta seja colocada como a única que emite a apostila no Brasil. Mas todos os documentos apostilados no SEI até o dia 3 de agosto também serão considerados”, destacou o juiz auxiliar Jorsenildo Dourado do Nascimento, da Corregedoria Nacional de Justiça.

No mesmo sentido, o tabelião e registrador Hércules Benício, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/CF), ressaltou que uma das facilidades do novo sistema é a possibilidade que o titular tem de verificar todas as apostilas que foram expedidas na serventia e cadastrar todos os escreventes necessários.

“O sistema Apostil vem para facilitar a vida do notário e registrador. O novo sistema tem uma inteligência que conta com, basicamente, oito campos. O notário e registrador precisar visitar apenas uma tela. Nós temos, hoje, que preencher o tipo de documento, fornecido em uma lista; a data do documento; o nome do titular, quem assinou o ato público; a função da pessoa, além de carregar o documento, com limite de 100 mega bites”. “São 13 mil unidades de serviço no Brasil, potencialmente, autoridades apostilantes. A capilaridade é fenomenal”, alegou.

Benício explicou ainda que o CNJ tem contribuído para o apostilamento de traduções, com a regulamentação de que se apostila o documento público original primeiro e, em seguida, o arquivo traduzido, conforme descrito no Provimento nº 62. Ao responder uma pergunta, ele explicou que a Resolução nº 228 determina que a apostila ainda tenha uma versão física, em papel, o que não permite o uso exclusivo do E-Apostil. “Mas temos a expectativa de migrar integralmente para o eletrônico”, completou.

Fiscalização

Em relação ao processo de fiscalização dos atos de apostilamento, Nascimento explicou que, apesar de ser um procedimento jurídico internacional, o serviço deve ser fiscalizado, também, pelas corregedorias estaduais. Ele apontou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui dois instrumentos normativos na área: a Resolução nº 228/2016 e o Provimento nº 62.2017.

De acordo com o magistrado, o cadastro de notários e registradores junto ao CNJ para que possam ser autoridades apostilantes já é um procedimento fiscalizatório. “Agora, os próprios titulares dos cartórios incluem no sistema as condições preenchidas por eles para realizar o apostilamento. Essa ação já é utilizada como fiscalização”, explicou.

Dentre outros procedimentos que devem ser acompanhados pelos órgãos estaduais e nacionais, ele lembrou que o selo eletrônico de fiscalização do ato extrajudicial deve constar no documento a ser apostilado. O banco de dados unificado, que contém os apostilamentos realizados no país, também é utilizado para conferência de autenticidade.

Nascimento ressaltou ainda que, dentre mais de 5 milhões de apostilas realizadas no Brasil, foi identificado erro em apenas um caso. “A qualidade do nosso apostilamento fez com que alguns números surpreendessem. Em três anos e meio apostilando, foram mais de 5 milhões e 200 mil documentos. As pessoas confiam nos cartórios brasileiros para esse instrumento”, disse.

Manual prático

A tabeliã e registradora Fernanda Castro, coordenadora da ENNOR e mediadora do Webinar, lembrou que um manual de uso prático do novo sistema Apostil está disponível nos sites da Anoreg/BR, das entidades estaduais e da ENNOR para consulta dos notários e registradores. “Os interessados podem acessar o manual para conhecer e ver como é todo o sistema para cadastramento de uma apostila”, destacou.

O CNJ também disponibiliza diferentes canais para dúvidas em relação ao novo sistema: [email protected], [email protected] e [email protected].

Fonte: https://www.anoreg.org.br/

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