Qual a finalidade da escritura de emancipação?

A maioridade civil é atingida aos 18 anos de idade, quando o menor torna-se plenamente capaz. Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos da capacidade civil plena. Entretanto, a escritura de emancipação não permite consumir bebidas alcoólicas, dirigir, frequentar motéis e boates. A emancipação é um ato irrevogável e, por isso, os pais devem ter plena convicção de que o menor possui maturidade suficiente para praticar e responder civilmente por todos os seus atos.

Quais são os documentos necessários para lavrar uma escritura de emancipação?

É necessário o comparecimento pessoal dos pais e do menor a ser emancipado, o qual deve obrigatoriamente ser maior de 16 anos.

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:

– Menor: certidão de nascimento, RG e CPF ;

– Pais: RG e CPF e certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) ou nascimento (se solteiro) (atualizada até 90 dias).

Na hipótese de um dos pais ser falecido deve ser apresentada a certidão de óbito.

Se um dos pais estiver ausente ou em local incerto, a emancipação pode ser concedida pelo outro, sendo necessária a confirmação de duas testemunhas.

 

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