A ata notarial serve para pré-constituir prova dos fatos.

O tabelião possui o atributo da fé pública notarial, portanto, faz prova plena perante qualquer juiz ou tribunal.

A Ata Notarial pode ser utilizada para verificação de imóvel, seja para comprovar seu real estado (em caso de divergências entre locadores e locatários quando da entrega das chaves), seja para comprovar eventual abandono ou situação física do imóvel.

Certo é que a ata notarial possibilita o registro de fatos com um grau de detalhamento e credibilidade extra, além do mais, o tabelião acrescenta na lavratura da ata notarial, fotos e imagens.

Portanto, trata-se de instrumento valioso e indispensável para a composição de provas em processos judiciais e está expressamente prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC). Por fim, em várias situações podemos utilizar da ata notarial, lavrada pelo Tabelião, no Cartório de Notas.

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