Notícia 21 de Julho de 2020 Por: O cartório

Você já ouviu falar, mas não sabe o que é materialização e desmaterialização de documentos? São os atos pelos quais a pessoa interessada pode gerar documentos eletrônicos em papel ou documentos impressos em meio eletrônico. Ambos os serviços possuem força probante da fé pública notarial. Conheça cada um deles a seguir.

MATERIALIZAÇÃO
Consiste em autenticar uma cópia em papel a partir de um documento eletrônico. Ou seja, significa declarar que a cópia impressa é fiel ao documento eletrônico apresentado.

COMO SOLICITAR
Na materialização, o documento eletrônico deve ser entregue em mídia no setor de autenticações. Logo após, o escrevente analisa a assinatura digital ou código de autenticidade e faz a impressão do documento (materialização). Feito isso, é realizada a autenticação. O serviço é concluído na mesma hora.

DESMATERIALIZAÇÃO
Consiste em autenticar uma cópia eletrônica a partir de um documento impresso. Ou seja, significa declarar que a cópia eletrônica é fiel ao documento em papel apresentado.

COMO SOLICITAR
No caso da desmaterialização, o documento em papel deve ser entregue no setor de autenticações. Logo após, o escrevente analisa o documento original impresso e faz a sua digitalização (desmaterialização).

Feito isso, o escrevente acessa a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), que permite autenticar digitalmente um documento e realizar a verificação de sua autenticidade, e faz a autenticação. O serviço é concluído na mesma hora.

SEMELHANÇAS
Ambos os atos são feitos pelo tabelião, profissional dotado de fé pública. Por isso, a autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.

Além disso, a autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. O que quer dizer que, se contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.

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