Publicado em: 09/09/2020

O mundo passa por grandes avanços, e parece que estamos vivendo mais acelerados do que nunca, sempre estamos precisando de algo mais rápido, mais tecnológico para que possa atender as nossas necessidades, e até mesmo os meios de provas tem seguido essa tendência de acompanhar a vida mais moderna, mais pratica e também mais acessível.

Com a exposição ampliada, os conflitos através das redes sociais também cresceram, e nessa toada é natural que em algum conflito judicial os envolvidos em alguma situação queira se utilizar desses registros de conversas ou de fotos, como meios de prova dentro de um processo, porem a pergunta mais corriqueira que recebemos: Print de WhatsApp como “prova tecnológica” seria possível?

“Com a exposição ampliada, os conflitos através das redes sociais também cresceram”.

Sim, as conversas online podem ser utilizadas como meios de provas em processo judicial, ao se utilizar prints de conversas pode ser feito um questionamento: se estas mensagens podem ser alteradas, suprimidas, retiradas de um contexto diferente daquele que a pessoa a produziu, e para evitar esse tipo de “problema”, a forma ideal para utilização processual das provas é através da Ata Notarial, devidamente lavrada pelo escrevente de um tabelionato de notas.
Ao solicitar a ata notarial, o tabelião do cartório confirmará se as cópias das conversas são verdadeiras ao fazer uma averiguação dos fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro, e as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.
O print da tela por si só pode ser considerado como uma “prova fraca”.
Fonte: Mídia News

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