TJ/SP: TRIBUNAL ISENTA ASSOCIAÇÃO DO PAGAMENTO DE ITCMD SOBRE DOAÇÕES RECEBIDAS CONTRA A COVID-19
13/11/2020
Recursos destinados à compra de materiais para hospital A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que declarou imunidade no pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) relativo a doações para o combate à Covid-19 recebidas por associação, recursos destinados para a compra de materiais para o Hospital São Paulo. A associação ajuizou o pedido buscando ter reconhecido seu direito à imunidade tributária do ITCMD sobre as doações recebidas desde o decreto estadual que reconheceu estado de calamidade pública decorrente da pandemia até o final da campanha de doações. A Fazenda alega que a associação não preenche os requisitos necessários à isenção. De acordo com a relatora da apelação, Paola Lorena, o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, c, da Carta Magna, se aplica ao ITCMD. No caso concreto destes autos, a apelante fez prova de seu reconhecimento como entidade assistencial e de que ostenta certificações nesse sentido, emitidas pelas três esferas de governo. Assim é que, nos termos do referido artigo, a apelante goza de imunidade tributária”, Completaram a turma julgadora os Des. José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint. A decisão foi unânime. Apelação nº 1017451-61.2020.8.26.0053 Fonte: TJ/SP

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