Publicado em: 30/11/2020
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que os tabeliães de notas poderão enviar a carga inicial de dados de clientes ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN) até o dia: 31 de janeiro de 2021.
Envio Inicial Até o prazo estabelecido, as serventias devem enviar todos os dados cadastrais de pessoas físicas existentes no sistema de gestão do cartório desde 01/10/2019*: • Dados biográficos e biométricos; • Documentos pessoais disponíveis como CNH, ficha de assinatura do cartório, entre outros. *data de publicação do Provimento nº 88/2019
Conheça as funcionalidades do módulo CCN: https://bit.ly/funcionalidades_CCN
Saiba mais sobre o processo de importação de dados: https://bit.ly/importacaoCCN
Fonte: CNB/CF
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