Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma totalmente imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial lavrada pelo Tabelião têm eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Razão pela qual, ela é extremamente utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
Como exemplo, a ata notarial pode ser utilizada, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial e a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
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