A Ata Notarial serve como prova plena em Juízo de fatos e situações e pode ser lavrada de forma digital, sem que o requerente precise se deslocar até o cartório, visto que é possível assinar a ata notarial por videoconferência conferência e com Certificado Digital ICP-Brasil ou e-Notariado.

Os atos notariais, como escrituras e ata notarial, entre outros, são celebrados sob rígida regulamentação estatal, que garante a capacidade dos agentes, imparcialidade e independência impedindo futura invalidações ou questionamentos. Os negócios jurídicos formalizados por meio de documento público, são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do 4ºCartório de Notas (4º Tabelião de Osasco), o que lhe confere fé pública, imparcialidade, validade e segurança jurídica.

 

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Sites úteis:

http://www.cnbsp.org.br

http://www.tjsp.jus.br

http://www.notariado.org.br

http://www.cnj.jus.br

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