O 4º Cartório de Notas de Osasco oferece serviços notariais digitais na pandemia (Coronavírus – Covid-19) feitos por meio de certificado digital do e-Notariado e vídeo conferência.

O artigo 19 do Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que “Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes”, entretanto, na hipótese de existência de um ou mais imóveis de diferentes circunscrições, no mesmo ato notarial, que será competente para a prática de atos notariais remotos o tabelião de quaisquer delas.

Por sua vez, o parágrafo 2º, artigo 19 do mesmo Prov. 100/20, edita: “Estando o imóvel localizado no mesmo estado da federação do domicílio do adquirente, este poderá escolher qualquer tabelionato de notas da unidade federativa para a lavratura do ato”.

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Autenticação de documentos em Cartório | 4° Tabelião de Osasco

 

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