A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) homologou nesta sexta-feira (17.04) o convênio celebrado entre a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) no tocante à recepção de títulos pelos Cartórios de Registro Civil e encaminhamento digitalizado por plataforma digital aos Cartórios de Registro de Imóveis. A decisão teve como fundamento o artigo 4º do Provimento nº 94/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que objetiva, nos tempos de pandemia, alcançar o cidadão dos mais diversos municípios e distritos do Estado de São Paulo no tocante ao protocolo de títulos, acompanhamento de sua tramitação administrativa, bem como emissão e materialização de certidões imobiliárias, e a recente Lei Federal nº 13.484/2017, que tornou os cartórios de Registro Civil Ofícios da Cidadania em razão de sua ampla capilaridade. O convênio aprovado pela CGJ/SP passa a valer imediatamente e tem duração enquanto permanecer o tempo de isolamento social decretado pelo Governo Estadual. Também ficou definido que o valor do serviço adicional praticado pelos Cartórios Ofícios da Cidadania será de 2 Ufesp’s, independentemente do número de folhas contida no arquivo. |
CGJ/SP HOMOLOGA CONVÊNIO ENTRE ARPEN-SP E ARISP COM FUNDAMENTO NOS OFÍCIOS DA CIDADANI
Publicado em: 17/04/2020
Fonte: http://www.arpensp.org.br/