Súmula 12 – A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa.
Súmula 13 – Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do C.P.C.).
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Escritura de Venda e Compra, Doação, Permuta, Dação em Pagamento, Hipoteca, Alienação Fiduciária, Escritura de Constituição e Extinção de Empresas ( Sociedade Anônima Fechada, Sociedade Empresária Ltda, Sociedade Simples, Sociedade em Nome Coletivo, Eirelli ) Testamento, Inventário, Separação, Divórcio, Partilha, União Estável, Contrato de Namoro, Ata Notarial, Ata Notarial de Usucapião, Apostilamento ( Apostila de Haia ), Reconhecimento de Firma, Autenticação, escrituras eletrônicas (escritura digital), é demais atos notariais.