Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.630, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007. Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2007;

186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007

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