O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no 4º cartório de Osasco. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz.

É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

Documentos Necessários

Adolescente: certidão de nascimento, RG e CPF.

Pais: RG e CPF.

Atenção: A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).

Necessidade do Registro, a emancipação necessariamente tem de ser registrada. O Cartório competente para o registro é o do Registro Civil do 1º Subdistrito da Sede da Comarca do domicilio do (a) emancipado (a).

Deve ser obrigatoriamente registrada no livro E para dar publicidade e autenticidade ao ato e surtir efeitos contra terceiros. Após o registro da emancipação será comunicado o cartório de nascimento para a necessária anotação e cumprimento do artigo 106 Lei 6015/73.

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