O que é inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido “de cujus”
Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato no Cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples, segura é muito mais econômica.

Atenção: Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

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