Realizar o planejamento sucessório é uma boa maneira de garantir que o destino do seu patrimônio acontecerá de acordo com sua vontade após seu falecimento.

O ato também pode evitar brigas ou desgastes entre os herdeiros no momento da partilha dos bens, uma vez que o destino já foi definido.

O planejamento sucessório pode ser feito por doação no 4º Tabelião de Osasco (4º Cartório de Notas de Osasco).

A doação de bens produz efeitos em vida e o objetivo principal é a proteção do patrimônio.

Tipos de doação de bens:

– Doação pura: quando não são impostas condições a quem recebe o bem (única maneira possível de doar para menores e incapazes);

– Reserva de usufruto: o doador mantém o direito de uso do bem por um prazo determinado;

– Com encargos: o doador impõe a quem recebe o bem um dever ou incumbência;

– Condicional: depende de ocorrência de evento futuro e incerto;

– Modal: quando são doados recursos para que outra pessoa adquira determinado bem.

 

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