Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para que o inventário possa ser efetuado no Tabelião de Notas é necessário observar os seguintes requisitos:
a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
c) a escritura deve contar com a participação de um advogado.
Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.
Observação: Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Conheça os serviços do 4º Cartório de Osasco (4º Tabelião de Notas de Osasco ) – Grande São Paulo-
Ata Notarial, Escrituras, Apostila de Haia, ( Apostilamento ) Inventários, Divórcios, Reconhecimento de Firma, Autenticação, Escrituras de venda e compra digital, Escritura de doação digital, Adjudicação Compulsória, reconhecimento de firma eletrônica, entre outros serviços notariais.