ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA (ART. 384 CPC)
O atual CPC – Código de Processo Civil, dedica especialmente a Seção III do Capítulo XII – Das Provas, à ata notarial, estabelecendo no artigo 384 que “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados […]
APOSTILA DE HAIA
O apostilamento deve ser feito no pais de origem do documento é só tem validade entre os países signatários da Convenção de Haia. Atualmente, são 117 países que podem utilizar a Apostila de Haia, são os seguintes: Albania Estonia Niue Alemania Eswatini (antes Swazilandia) Noruega Andorra Fiji Nueva Zelandia Antigua y Barbuda Filipinas Omán Argentina […]
DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA PÚBLICA X ATA NOTARIAL
Na escritura pública faz se necessária a manifestação de vontade dos requerentes; É um ato jurídico que pode ser bilateral ou unilateral; Na escritura pública é requisito indispensável a capacidade jurídica das partes ( Artigo 104 do Código Civil). Já na ata notarial não há manifestação de vontade. O tabelião de notas documenta, de forma […]
QUAIS AS VANTAGENS DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA?
Quais as vantagens do compromisso de compra e venda por escritura pública? Na prática notarial, as pessoas costumam adiantar efeitos que seriam próprios da escritura pública de compra e venda. Na escritura de compromisso de venda e compra o comprador paga parte do preço, ainda que não transmita a posse. No entanto, na maioria das […]
COMO INCLUIR DEPENDENTE NO CONVÊNIO MÉDICO?
Como incluir dependente no Convênio Médico? Por meio de escritura pública de dependência econômica você poderá incluir dependente no convênio médico, entretanto, alguns planos de saúde exigem a escritura de união estável em Tabelionato de Notas. Por sua vez, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que podem ser dependentes do plano de saúde […]