RENUNCIA DE HERANÇA

É possível renunciar à herança? Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública, pelo tabelião no Cartório de Notas. Entretanto, o renunciante precisa possuir outros bens ou meios suficientes para a sua subsistência. Atenção: Não é possível fazer renúncia de herança de bens situados no […]