O QUE É OUTORGA CONJUGAL?

A outorga conjugal é uma maneira de autorização que precisa ser concedida por um cônjuge ao outro em determinados casos. Não é um requisito de todos os negócios jurídicos, no entanto, alguns deles, não tem validade jurídica sem a outorga conjugal, como exemplo: alienar, ou gravar de ônus real, os imóveis. Segundo o art. 1.647, […]