Existindo dívida fiscal, posso fazer o Inventário?

Existindo dívida fiscal, posso fazer o Inventário? Não. Visto que há vedação expressa no artigo 31, da Lei 6.830/80 e, no artigo 192, do Código Tributário Nacional. Entretanto, se a certidão for positiva, com efeito de negativa, o ato poderá ser lavrado, ( art. 206, do Código Tributário Nacional). Nesse caso, trata-se de responsabilidade solidária […]