ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E A POSSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA

No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo n° 0000145-56.2018.2.00.0000, o Plenário do CNJ, hoje (dia 08/08/2023), à unanimidade, decidiu que a Corregedoria do TJMG (Provimento nº 345/2017, alterado pelo Provimento nº 93/2020) agiu corretamente ao regular a matéria referente à necessidade de escritura pública para instrumentalizar negócios de alienação fiduciária de imóveis em que o […]