O Provimento nº 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, e cria a Matrícula Notarial Eletrônica (MNE), além de dar outras importantes providências para a atividade notarial brasileira.

Os atos notariais praticados fora da Plataforma E – Notariado do Colégio Notarial do Brasil, serão nulos, ou seja, as escrituras eletrônicas devem ser lavradas somente por Tabelião ou escrevente autorizado no Cartório de Notas dentro da Plataforma “e-notariado”.

Saiba mais com o 4º Tabelião de Osasco (4º Cartório de Osasco ) http://www.4tabeliaoosasco.com.br

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