JORNAL DE BRASÍLIA: INVENTÁRIO EM CARTÓRIO – COMO FUNCIONA
Publicado em: 17/09/2021 Marco Jean de Oliveira Teixeira, afirma que a modalidade extrajudicial do inventário foi criada com a Lei n. 11.441/07, tendo como propósito simplificar este procedimento. Deste modo, as partes que estiverem em consenso quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido, poderão buscar um cartório de notas para formalizar esta divisão. O […]
CONJUR: CASAMENTO RELIGIOSO ISLÂMICO COM DOTE NÃO JUSTIFICA REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
Publicado em: 10/09/2021 Conforme o artigo 1.725 do Código Civil, na união estável aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, exceto se houver contrato escrito que fixe outro regime. Assim, a 2ª Vara das Famílias e Sucessões de Foz do Iguaçu (PR) estabeleceu o regime de comunhão parcial de bens após declarar a união […]
SOCIEDADE SIMPLES
Sociedade Simples Não existe capital mínimo. Nesse tipo societário poderá haver a figura do sócio de serviço, que não participará do capital sem obrigação de in- tegralizá-lo (art. 1006/7 e 997, CC). O menor poderá ser sócio desde que se escolha a sociedade sim- ples de responsabilidade limitada (art. 997, CC). Poderá haver o aumento […]
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA
Sociedade Empresária Ltda Não existe capital mínimo. Menor poder ser sócio, desde que o capital esteja integralizado Não existe avaliação por terceiros do imóvel quando se pretende inte- gralizá-lo em uma socie- dade, basta declaração dos sócios (art. 1055 e 1057, ambos do CC). No entanto, os sócios responderão por essa diferença na avaliação (diferença […]
SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA
Sociedade Anônima Fechada Não existe capital mínimo. Menor pode ter ações. Para que haja integra- lização de bem imóvel em uma S/A, faz-se necessária a avaliação do imóvel por empresa especializada em aval- iações ou por 3 peritos (economista, contador ou engenheiro), art. 8o, da LSA . A transferência dos bens será por meio da […]