CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO

O Provimento 100/2020 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, que as escrituras públicas, como por exemplo, escritura de venda e compra, doação, inventário, partilha, divórcio, procurações, etc, sejam feitos eletronicamente, sem sair de casa, pela plataforma E-Notariado (site www.e-notariado.org.br).
Para acessar a referida plataforma e assinar aqueles atos, os interessados deverão obter um certificado digital notarizado, também chamado de certificado notarial.
Esse certificado notarial será emitido gratuitamente por um Tabelião de Notas e servirá como a identidade digital da pessoa que queira ou precise utilizar serviços notariais de um Cartório de Notas.

Para obter seu certificado digital, basta que vir ao 4º Cartório de Osasco, para a validação presencial, e:

(i) Comparecer com os seguintes documentos:
– Documento de Identidade
– Comprovante de domicílio
– Certidão de casamento
– Celular (para instalar aplicativo e certificado)

(ii) Informar:

– Pessoas Físicas: filiação; profissão; data de nascimento; estado civil, qualificação do cônjuge; cidade; nacionalidade; naturalidade; endereços residencial e profissional, CEP; endereço eletrônico; telefones, inclusive celular; enquadramento na condição de pessoa exposta politicamente, nos termos da Resolução COAF n. 29, de 28 de março de 2017; e enquadramento em qualquer das condições previstas no art. 1º da Resolução Coaf n. 31, de 7 de junho de 2019.
– Pessoas Jurídicas: Atos constitutivos atualizados; Comprovante de Inscrição no CNPJ; razão social e nome de fantasia, este quando constar dos atos constitutivos ou do CNPJ; número do telefone; endereço completo, inclusive eletrônico (devendo os documentos citados no item “a” referir-se aos proprietários, sócios, beneficiários finais, representantes legais, prepostos e dos demais envolvidos que compareçam ao ato)
(iii) Coleta de dados biométricos (foto e impressões digitais)
(iv) Assinar o termo de titularidade do certificado notarial
Atenção quanto ao certificado notarial:
– É gratuito
– Tem validade de 3 anos
– Não requer instalação em pen-drive
– Serve apenas para atos notariais no E-Notariado

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