Circular Notarial nº 3543/2020

CNB/SP informa sobre a Matrícula Notarial Elêtronica (MNE)
Prezados notários,

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), informa que a partir de 8 de junho de 2020, próxima segunda-feira, o sistema do e-Notariado passará a incluir o número de “Matrícula Notarial Eletrônica (MNE)” nos atos notariais assinados dentro da plataforma de assinaturas. O MNE está disciplinado no artigo 12 do Provimento 100/2020 do CNJ e serve como chave para a identificação individualizada e a rastreabilidade dos atos notariais.

Portanto, muita atenção: a partir de 08/06/2020 não devem ser praticados atos notariais em caráter de teste do funcionamento da plataforma e-notariado, pois, quando for realizada a primeira assinatura eletrônica do ato será gerada uma Matricula Notarial Eletrônica irreversível, de forma que ficará documentado no e-Notariado a existência de um ato notarial referente àquela serventia.

O CNB/SP e o CNB/CF ficam inteiramente à disposição e reiteram seu compromisso com o continuo fortalecimento do notariado brasileiro.

Atenciosamente,
A Diretoria

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