CONTRATO DE NAMORO POR ESCRITURA PÚBLICA

O que é o contrato de namoro por escritura? O contrato de namoro é um acordo feito por duas pessoas, que declaram estar namorando, mas sem que isso caracterize união estável e sem que haja, nesse momento, a intenção de constituição de família. Na Escritura de namoro, o tabelião assessora juridicamente e orienta as duas […]

ESCRITURA DE BENS IMÓVEIS

O que é? A transferência de bens imóveis, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, permuta, entre outros, somente pode ser feita por escritura pública, no Tabelião de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública. A escritura, depois de feita no 4º Cartório é enviada eletronicamente […]

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA

“Firma” é o nome dado, nos Cartórios de Notas, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão. Como é feito o reconhecimento de firma por semelhança? É o mais comum, para que possa ser feito, é necessário que a pessoa […]

ATO NOTARIAL A DISTÂNCIA

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, disponibiliza o Manual sobre o Provimento CG n° 12/2020, que dispõe sobre a realização de ato notarial à distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de […]

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE

Reconhecimento de Firma por Autenticidade. É feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo: Documento de transferência de veículos; Títulos de crédito; Contratos com fianças e avais; Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior. Nestes casos, a pessoa que deseja reconhecer firma deve […]