Os herdeiros do falecido só respondem por encargos que não excedem as forças da herança. Entretanto, os herdeiros deverão provar esse excesso, assim, devem realizarem inventário demostrando o valor dos bens móveis e imóveis herdados ou declarando que não há bens a partilhar ( inventário negativo).
Registre-se o inventário é o procedimento feito para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Com a partilha é instrumentalizada a transferência do patrimônio aos herdeiros ou beneficiários.
O Inventário feito por escritura no Cartório de Notas, desburocratizou a vida do brasileiro e tornou o procedimento de inventário mais simples, rápido e barato.
Nota: Ainda que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário no Cartório por escritura pública.
Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade técnica do Tabelião, o que lhe confere fé pública.
Além disso, a escritura é mais econômica que o instrumento particular e permanece para sempre nos arquivos notariais (físico e on-line backup nas nuvens).
Saiba mais:

Autenticação de documentos em Cartório | 4° Tabelião de Osasco

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