Realizar o planejamento sucessório é uma excelente maneira de garantir que o destino do seu patrimônio acontecerá de acordo com sua vontade após seu falecimento. O ato também pode evitar brigas ou desgastes entre os herdeiros no momento da partilha dos bens, uma vez que o destino já foi definido.

O planejamento sucessório pode ser feito por testamento ou doação no 4º Tabelião (4º Cartório de Notas de Osasco).

A doação produz efeitos em vida, já o testamento produz efeito após o falecimento do testador.

A Doação pode ser feita com reserva de Usufruto e com cláusulas restritivas. O objetivo principal é a proteção do patrimônio.

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Sites úteis:

http://www.4tabeliaoosasco.com.br

http://www.cnbsp.org.br

http://www.tjsp.jus.br

http://www.notariado.org.br

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