O inventário negativo comprova que uma pessoa falecida não deixou bens ou patrimônio para ser partilhado entre os herdeiros. A escritura pública de Inventário Negativo pode ser apresentada aos credores caso tenham sido deixadas dívidas, ou solicitada também quando a outra parte deseja realizar novo casamento. A Lei 11.441/07 (separação, divórcio, inventário e partilha extrajudicial) facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório de notas ( Tabelião), por meio de escritura pública, de forma rápida, simples, segura e econômica.

Obs: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, é possível fazer o inventário por escritura pública, no tabelião se preenchidos os requisitos da lei.

 

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