O Testamento atende a vontade do testador e define o destino dos bens móveis e imóveis, após o falecimento do testador. O testamento pode ser revogado a qualquer momento durante a vida do testador.

Já na escritura de doação a transmissão, a transferência dos bens móveis ou imóveis ocorre em vida, após a lavratura da escritura de doação e o respectivo Registro no Cartório de Registro de Imóveis se o bem for imóvel.
Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do Tabelião de Notas, o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.

Saiba mais:

Autenticação de documentos em Cartório | 4° Tabelião de Osasco

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