O que é autenticação?

Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado.
As autenticações de documentos são atribuições notariais, o tabelião ( notário) possui o atributo da fé pública notarial, outorgada pelo Estado, por meio de concurso público.
A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento original.

O art. 223 do Código Civil, dispõe que “A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.” Assim, somente em caráter excepcional, havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia ou reprodução, manifestada em processo judicial, a parte que se valeu da prova reprográfica autenticada deverá apresentar o documento original.

Para que serve?

A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade do documento original. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial.
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