O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Assim, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas a assinatura.
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Para que o reconhecimento de firma é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. A abertura de firma é gratuita.

Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante àquela da ficha de firma. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas se a pessoa mudar a assinatura é preciso que a pessoa compareça novamente ao cartório, para renovar sua ficha de firma.
Saiba mais:

Autenticação de documentos em Cartório | 4° Tabelião de Osasco

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