O Reconhecimento de firma por autenticidade é o ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
O usuário deve assinar, diante do tabelião ou escrevente autorizado o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.
No ato do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo no livro do cartório.
O Reconhecimento de Firma por autenticidade( verdadeira ) é muito mais seguro, visto que as partes assinam o documento na presença do Tabelião dificultando fraudes. Razão pela qual em documentos de grande repercussão como a compra de um carro (veículo) a lei exige firma autêntica, ou seja, a presença obrigatória do vendedor e comprador.
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