1) Segurança A questão da propriedade e da administração dos bens dos bens fica resolvida antes do casamento, evitando brigas infindáveis e problemas futuros sobre a relação patrimonial;
2) Liberdade O casal pode escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para sua relação, podendo mesclar ou combinar as regras dos regimes existentes, estabelecer regras não patrimoniais, relacionadas à divisão de tarefas domésticas, direito de visita aos animais de estimação, etc;
3) Eficiência O casal deve comparecer ao Tabelião (Cartório de Notas) com seus documentos pessoais e a escritura de pacto antenupcial será lavrado com celeridade, eficiência e segurança jurídica;
4) Economia O preço do acordo pré-nupcial não varia, independentemente do valor do patrimônio do casal. Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade.
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