1) Obrigatoriedade: A procuração pública é obrigatória para representação na venda de bens imóveis, casamento, divórcio é inventário extrajudiciais.

2) Revogabilidade: A procuração pode ser revogada, total ou parcialmente, a critério do interessado, observadas as ressalvas legais.

3) Perpetuidade: O conteúdo da procuração fica eternamente preservado permitindo a expedição de 2º via ( certidão ) em caso de perda ou extravio do documento original.

4) Gratuidade: A procuração para fins exclusivamente previdenciário, como receber aposentadoria do INSS é gratuita no estado de São Paulo.

Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do Tabelião de Notas, o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.

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