1) Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.
2) Veracidade: A ata notarial goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo, fazendo prova plena em juízo.
3) Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.
4) Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório ( físico e on-line), possibilitando obtenção de 2ª via ( certidão) do documento a qualquer tempo.
Conheça nossos serviços:
https://www.4tabeliaoosasco.com.br/servicos.php