1) Segurança: A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2) Veracidade: A ata notarial goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo, fazendo prova plena em juízo.

3) Utilidade: A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

4) Perpetuidade: A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório ( físico e on-line), possibilitando obtenção de 2ª via ( certidão) do documento a qualquer tempo.

 

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