1) Segurança Jurídica: A escritura gera segurança aos negócios imobiliários por tratar-se de ato público, cuja certeza e credibilidade é reconhecida por toda a sociedade. Os negócios formalizados através de escritura pública são previamente submetidos à análise da legalidade estrita, sob a responsabilidade do Tabelião de Notas, o que lhe confere fé pública e segurança jurídica.
2) Confiança: O tabelião (notário) tem por obrigação verificar a identidade e capacidade jurídica das partes, a ausência de vícios de consentimento e a ilicitude do objeto, garantindo a validade e eficácia do negócio imobiliário realizado por escritura pública.
3) Perpetuidade: A escritura pública fica eternamente arquivada no Tabelião (físico e on-line) possibilitando a obtenção de 2º via (certidão) a qualquer tempo.
4) Economia: O preço da escritura pública é mais barato que o instrumento particular, e é tabelado por lei. Além do mais, os atos que podem ser formalizados por instrumento particular tem 40% de desconto.
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