1) Rapidez: O Inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.
2) Economia: A escritura de inventário extrajudicial ou notarial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
3) Facilidade: A escritura de inventário pode utilizada para levantamento de valores em instituições financeiras e transferência de bens móveis e imóveis.
4) Independência: Pode ser realizado sobrepartilha extrajudicial ainda que o inventário tenha sido judicial.
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