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O que é Dação em Pagamento?

Dação em pagamento é a quitação total ou parcial de uma dívida ou obrigação, através da transferência de um bem, em substituição do valor ou coisa anteriormente estipulada. Na escritura pública de dação de pagamento de imóvel, o tabelião verifica a dívida ou a obrigação originária, que será total ou parcialmente quitada através da transferência imobiliária. O tabelião é imparcial, goza da fé publica, além de ser especializado em identificar cada detalhe do negócio jurídico, ou seja, da transação imobiliária. Para a validade e eficácia da Dação em Pagamento de imóvel, são minuciosamente analisados a documentação e as informações, que revelam a regularidade do imóvel perante a Prefeitura e outros órgãos governamentais, a eventual existência de débitos ou de problemas que possam ocasionar prejuízo aos adquirentes de boa fé. É ainda analisada a existência de pendências fiscais, trabalhistas e a existência de ordens judiciais ou administrativas que impeçam o ato ou possam vir a causar a anulação da transação imobiliária. O 4º Cartório de Osasco, finaliza a escritura de Dação em Pagamento em tempo bastante exíguo (1 a 2 dias) após a entrega completa dos documentos ou informações solicitadas pelo escrevente. Entretanto, prazos inferiores ou superiores são aplicáveis, a depender de urgência e depósito prévio de emolumentos.

Fonte: Direito Notarial – Elza de Faria Rodrigues.

Obra Inédita.

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