Nós termos do artigo 547 do Código Civil é possível nas escrituras de doação estipular a cláusula de reversão, ou seja, caso o donatário venha a falecer, o bem doado retorna ao doador.
O que é a doação?
A escritura de Doação é o ato de transmissão de bens, imóveis, móveis, ou valores (dinheiro), lavrada pelo tabelião de maneira gratuito, isto é, sem que a pessoa que dá o bem (doador) receba qualquer bem, valor ou dinheiro em troca.
Qual o limite da doação?
Existem três limites principais para a doação de bens, a saber:
1) proibição de fraude de credores;
2) respeito ao valor de herança que deve ser deixado, se houver, aos “herdeiros necessários” (descendentes e cônjuge/companheiro, ou ascendentes), que equivale a metade do valor do patrimônio do doador;
3) O doador não pode doar todos os bens e ficar na miséria, no entanto, poderá doar seu patrimônio, obedecendo a legítima dos herdeiros necessários e reservando o usufruto dos bens doados.
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