O pacto antenupcial é o ato feito pelos noivos, antes do casamento, se eles decidirem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no País, que é o da comunhão parcial de bens, onde os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles recebidos por herança continuam sendo de cada um, e os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois.
Caso os noivos optem por se casar sob o regime da comunhão universal de bens (todos os bens, de antes e depois do casamento, inclusive de herança, ficam sendo de ambos) ou sob o regime da separação total de bens (cada um continua sendo único dono de seus bens e os adquiridos durante o casamento serão somente de quem os adquiriu), devem comparecer ao 4º Cartório de Osasco para elaborar seu PACTO ANTENUPCIAL.
Como é feito: Os noivos devem comparecer no Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declarar ao escrevente a intenção de se casar sob regime da comunhão universal de bens, sob o regime da separação total de bens, sob o regime da participação final nos aquestos ou ainda sob um regime misto, especial, que atenda à vontade das partes. Feito isto, o Pacto Antenupcial deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento. Após o casamento, o Pacto Antenupcial e a Certidão de Casamento devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicílio do casal, para que seja registrado e assim produza seus efeitos.
Documentos necessários: RG e CPF originais dos noivos.
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