Reconhecimento de Firma por Autenticidade.

É feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

Documento de transferência de veículos; Títulos de crédito; Contratos com fianças e avais; Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.

Nestes casos, a pessoa que deseja reconhecer firma deve comparecer pessoalmente ao 4º Cartório de Notas de Osasco, trazendo seus RG e CPF – original, e assinar o documento na presença do escrevente do Tabelionato; Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele; Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.

Documentos necessários:

Ficha de firma já aberta no 4º Tabelionato de Notas de Osasco; Nome completo do autor da assinatura. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa;

 

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