O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, disponibiliza o Manual sobre o Provimento CG n° 12/2020, que dispõe sobre a realização de ato notarial à distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), e dá outras providências. Aplicativo de videoconferência: O artigo 5o exige que este tenha a funcionalidade de gravação. Assim, importante que o tabelião tenha escolhido um aplicativo que cumpra tal requisito. Identificação das partes (art.6o do Prov 12/20 da CGJ/SP): • CNH digital ou outro documento eletrônico; • Não havendo a possibilidade do item anterior, pode-se utilizar o cartão de firmas com menos de 10 anos, ainda que este esteja em outra serventia, devendo ser enviada uma cópia digitalizada por e-mail apenas e tão somente para realização da identificação do ato em questão, sendo vedado seu uso para realização de reconhecimento de firmas. Assim, fundamental conversar com a parte para compreender qual documento ela utilizará para se identificar e onde ela possui cartão de firma aberto, caso seja necessária a sua solicitação, deverá ser remetida em até 24h. Arquivamento: Em atendimento ao §3o do artigo 7o e ao p.ú. do artigo 8o, o tabelião deve possuir uma pasta eletrônica para o arquivamento dos documentos assinados digitalmente e do arquivo que contém a gravação da videoconferência.

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