O que é?
A transferência de bens imóveis, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, permuta, entre outros, somente pode ser feita por escritura pública, no Tabelião de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública.
A escritura, depois de feita no 4º Cartório é enviada eletronicamente ao Registro de Imóveis (do local do imóvel) para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa, conforme o caso.
Como é feito?
Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente. É recomendável que a parte compareça no 4º Cartório, com a documentação, para que o escrevente que lavra a escritura analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes. Na data marcada, as partes comparecem, com seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.
Requisitos: Certidão da matrícula do imóvel, atualizada, esta certidão o 4º Cartório solicita eletronicamente no Cartório de Registro de Imóveis, e é por meio desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.; IPTU do ano corrente;
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