O que é o contrato de namoro por escritura?
O contrato de namoro é um acordo feito por duas pessoas, que declaram estar namorando, mas sem que isso caracterize união estável e sem que haja, nesse momento, a intenção de constituição de família.
Na Escritura de namoro, o tabelião assessora juridicamente e orienta as duas pessoas que desejam lavrar a escritura, visto que além de evitar a caracterização de união estável, é comum (embora não obrigatório) que os namorados já elejam o regime de bens que deverá vigorar, para a hipótese de passarem a viver em união estável.
O mais utilizado pelos namorados é o regime da separação total de bens.
Qual a finalidade do contrato de namoro?
A finalidade do contrato de namoro é evitar união estável e, por vezes, eleger regime de bens da separação total para a eventualidade de o relacionamento ser considerado ou se tornar uma união estável.
A escritura pública é celebrada sob rígida regulamentação estatal, que garante a capacidade e vontade dos agentes.
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